A GoiásFomento publicou um edital no qual promove a venda direta de 29 imóveis em 19 municípios do estado. São casas, lotes, sobrados, chácaras e prédios comerciais que poderão ser adquiridos com desconto e parcelados em até 120 vezes. Os interessados deverão entregar suas propostas no Protocolo da Agência de Fomento, no Centro de Goiânia, até o dia 6 de julho.
Ao g1, o diretor-presidente da GoiásFomento, Eurípedes do Carmo, explicou que os imóveis em questão foram dados para a agência como garantia de operações de crédito ou pagamento de dívidas. No entanto, ele ressalta que não é do interesse da GoiásFomento mantê-los, o que justifica o processo de venda direta.
Os valores dos imóveis variam de R$ 33 mil até R$ 621 mil. Eles estão localizados nos seguintes municípios: Três Ranchos, Itumbiara, Trindade, Aragarças, Itaguari, Goiânia, Rio Quente, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Santa Helena, Rio Verde, Alexânia, Caldas Novas, Ipameri, Edeia, Teresina de Goiás, Mundo Novo, Uruana e Ipiranga.
Do Carmo afirmou não haver estimativa de quanto será arrecadado com a venda dos imóveis. Porém, conforme levantamento feito pelo g1, levando em conta o valor com 10% de desconto oferecido pela GoiásFomento, o valor que deve entrar é de quase R$ 6 milhões.
Veja como comprar
- – O edital de convocação para a venda direta, no tipo maior oferta, está disponível no site www.goiasfomento.com e na Comissão Permanente de Licitação da instituição financeira.
- – Podem comprar os imóveis tanto pessoas físicas quanto jurídicas. De acordo com a GoiásFomento, os interessados devem entregar a proposta de compra em envelope fechado, no Protocolo da Agência de Fomento, até o dia 6 de julho, no horário das 8 às 12h e das 14 às 17h;
- – O Protocolo está localizado na Avenida Goiás, nº 91, Térreo, no Centro de Goiânia. A proposta vencedora de cada lote será a de maior oferta;
- – Os valores de avaliação e com desconto do imóvel, assim como os detalhes de como devem ser os envelopes com a propostas, estão no edital;
- – Estão impedidos de participar do processo qualquer que tenha, “por si ou por qualquer dos seus dirigentes, litígio administrativo ou judicial contra a GoiásFomento”; que tenha “dirigentes com vínculo profissional” com a agência ou que tenham “sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a administração pública”.